A altivez da advocacia e a defesa da cidadania
A advocacia não é mendicância; é serviço. Por mandamento constitucional, o advogado é indispensável à administração da Justiça
Nos corredores dos nossos fóruns e tribunais, a rotina forense muitas vezes nos coloca diante de um dilema silencioso, mas profundo: a linha tênue entre o respeito institucional e a subserviência. Em um momento no qual as instituições enfrentam desafios e pressões de diversas naturezas, é vital resgatar a essência das profissões que sustentam o nosso Estado Democrático de Direito. Recentemente, um instigante artigo assinado por Nicolau da Rocha Cavalcanti trouxe à tona o exemplo inesquecível do jurista Heleno Cláudio Fragoso, suscitando uma reflexão que merece ser amplificada e debatida.
Conta-se que Fragoso, ao assomar à tribuna para suas sustentações orais, saudava o "Egrégio Tribunal". Não se dirigia individualmente a cada ministro, desembargador ou juiz. Essa atitude, muito longe de ser um mero formalismo ou uma falta de cortesia, carregava um simbolismo poderoso. Ao saudar a instituição, o grande criminalista expressava a sua mais alta consideração pela função judicante, demonstrando total confiança na imparcialidade da Justiça. Ao mesmo tempo, não abria mão de um milímetro de sua própria independência. Era a demonstração cabal de que a altivez no exercício da advocacia e o respeito pela magistratura não são forças opostas, mas virtudes complementares.
Infelizmente, observa-se em parte do ambiente jurídico contemporâneo um certo recrudescimento daquilo que podemos chamar de "cultura do favor". Não raro, vemos a proximidade pessoal, as afinidades ou até mesmo a bajulação serem tratadas de forma equivocada como ferramentas de ofício. Quando um profissional atua como se estivesse pedindo um favor ao magistrado, como se sua atividade dependesse de um acesso privilegiado ou de desculpas por estar ali fazendo o seu trabalho, ele não apenas diminui a si mesmo, mas desfigura todo o sistema de Justiça.
A advocacia não é mendicância; é serviço. Por mandamento constitucional, o advogado é indispensável à administração da Justiça. A nossa labuta diária — seja na elaboração técnica de uma petição, na revisão criteriosa de contratos ou na defesa oral de um direito — exige que compreendamos a nossa própria identidade. O processo judicial não é um teatro de vaidades em que os direitos do cidadão podem ser subjugados a quem detém temporariamente a caneta.
Quando o advogado se ajoelha, metaforicamente, perante o poder estatal, é o próprio direito de seu cliente que está sofrendo uma capitis deminutio. A igualdade de estatura intelectual e moral entre o advogado e o juiz é a premissa de um sistema justo. Não existe hierarquia nem subordinação. O cargo estatal, por mais elevado que seja, não faz de ninguém maior ou menor perante a lei e os fundamentos da República.
Independentemente de estarmos em outubro, e não em agosto — mês tradicionalmente dedicado à celebração da advocacia —, que este resgate histórico sirva como um chamado à nossa classe e à sociedade. A recente reedição da obra "Advocacia da liberdade", de Heleno Fragoso, chega em boa hora. É um farol oportuno para nos lembrar de que a obstinação corajosa e a firmeza civilizada são ferramentas indispensáveis. Que possamos, na nossa prática diária, honrar as lições daqueles que nos antecederam, reafirmando que a verdadeira Justiça só se constrói com profissionais altivos, conscientes de seu papel e inabaláveis na defesa incondicional da cidadania.
Carlos Pinto Neto é advogado, secretário da Academia Sorocabana de Letras, membro do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS) e do Gabinete de Leitura Sorocabano, presidente do Instituto Cultural "José Aleixo Irmão" (ICJAI) e diretor de relações institucionais da GIA — União Cultural
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