Zambelli, o STF e a Constituição de 1988
A Constituição de 1824, com o objetivo de proteger determinadas funções do Estado, conferiu a certas autoridades o direito de serem julgadas por órgãos especiais, instituto hoje conhecido como foro privilegiado ou, tecnicamente, foro por prerrogativa de função. As demais constituições brasileiras seguiram, em maior ou menor medida, o modelo imperial, inclusive a Constituição de 1988.
No famoso processo do Mensalão -- Ação Penal 470 -- intensificaram-se as críticas ao foro privilegiado. Cresceu, no Brasil, a ideia de que todos deveriam ser julgados pelo juiz natural. Editoriais e mais editoriais passaram a sustentar que o foro especial, entre nós, deixou de proteger a função pública e acabou por proteger a pessoa investigada.
Outra crítica relevante é simbólica: o foro transmite à sociedade a ideia de que há duas classes de cidadãos -- o cidadão comum, julgado na primeira instância, e a autoridade, julgada diretamente por tribunal superior. Indo além, muitos o descrevem como “instrumento de impunidade” e “resquício aristocrático”, responsável por tornar o sistema penal ineficiente.
Sem discordar dessas inúmeras críticas, penso que o foro privilegiado no Brasil deve acabar por outro motivo: ele fere um direito humano fundamental, previsto no art. 8.2.h da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, segundo o qual toda pessoa acusada de delito tem o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. A mesma lógica aparece no art. 14.5 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que assegura à pessoa condenada o direito de recorrer da condenação e da pena a uma instância superior.
A razão é simples: um julgamento humano pode errar. O recurso permite que outro órgão revise a decisão, controle sua legalidade, reavalie a fundamentação e, no processo penal, verifique se a condenação respeitou a suficiência probatória, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
O episódio de 8 de janeiro é exemplo de que, sem direito efetivo ao recurso, direitos fundamentais podem não ser plenamente respeitados no Brasil. A culpa é do STF? A resposta é não. Então, de quem é a culpa? Da Constituição de 1988, que desde a sua origem deveria ter tratado o duplo grau de jurisdição como direito fundamental do cidadão brasileiro.
Sei que alguns dirão que o STF poderia ter reconhecido o duplo grau como direito fundamental, por estar previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas o que faria o STF diante da competência constitucional para processar e julgar determinadas autoridades brasileiras?
O caso Zambelli é o retrato do erro da nossa Constituição. A Justiça italiana houve por bem lançar luz sobre o problema. O Brasil precisa avançar para assegurar aos seus cidadãos o direito de recorrer de qualquer sentença condenatória.
Para que isso ocorra, há dois caminhos possíveis: ou se remetem ao juízo natural todos os casos envolvendo autoridades hoje beneficiadas pelo foro por prerrogativa de função; ou se cria um juízo especial para julgá-las, assegurando-lhes, contudo, o direito de recorrer das decisões condenatórias. Esta segunda hipótese manteria a tradição brasileira, mas a ajustaria às exigências contemporâneas dos direitos humanos.
Tal como ocorre com a Justiça Eleitoral, a Constituição de 1988 poderia ser emendada para criar um foro próprio para julgamento dessas autoridades, composto por juízes indicados pelo STF e pela OAB. Seria um foro temporário, formado para cada processo, com atuação até o julgamento final. Para cada caso, um juízo seria constituído, assegurando-se o direito ao recurso e cumprindo-se, assim, o direito humano ao duplo grau de jurisdição.
Essa medida retiraria a competência penal originária do STF, que tanto mal vem fazendo ao equilíbrio institucional de que necessitamos para avançar como democracia e, sobretudo, como República.
O STF esteve certo ao julgar Zambelli. O tribunal italiano também acertou ao lançar luz sobre o direito ao duplo grau de jurisdição. Errada está a Constituição. Um erro de fácil correção.
Alexandre Ogusuku é advogado.