Apropriação urbana
O urbanismo é a ciência e a técnica de projetar e organizar os espaços (a serem) construídos com o objetivo de oferecer conforto, funcionalidade, desenvolvimento racional e humano dos bairros, cidades e vilas. Nestes, a população vive em razão do quanto eles oferecem e deles podem usufruir, seja a título gratuito ou oneroso.
Dentro da malha urbana se encontram os espaços públicos e privados, com acessos livres a qualquer pessoa ou restritos às pessoas autorizadas ou selecionadas. Todos visam ao convívio harmônico entre os frequentadores ou usuários, na dimensão de cada espaço utilizado.
A apropriação dos espaços acontece sempre que as pessoas os utilizem com outras finalidades, diversas daquelas as quais estavam destinadas quando projetadas. São exemplos utilizar uma praça pública, uma avenida ou uma rua para protestar contra algo ou alguém, montar uma feira de antiguidades, artesanato ou hortifrutigrangeiros, fechar o trânsito de um viaduto ou de uma larga avenida para o lazer das famílias e outros moradores.
Em regra as ruas, praças e calçadas são os espaços (públicos) em que a população se apropria quando necessário para se manifestar politicamente ou para outros fins. Encontra amparo no direito de ir e vir e de usá-las para exercer os direitos de reunião e de opinião.
Ainda que movida por causas legais, a apropriação dos espaços privados não é bem-vinda por violar o direito à propriedade ou à posse de quem tiver o título de dono ou de possuidor, o que enseja medidas legais e judiciais contra os turbadores.
A apropriação dos espaços urbanos movimenta a população e neles produz efeitos: se acordada com a lei, será recebida por outras pessoas, que também os apropriarão no interesse do convívio comunitário ou social; se for contrária será impedida de continuar, os poderes públicos junto à população não acolherão suas causas e os efeitos serão determinados por aquelas medidas.
Mencionadas apropriações buscam preencher os anseios da população usuária com algo a mais (espaço ou atividade), que sirva de extensão do dia a dia ou que reclame alguma causa ou direito. A diferença está na atribuição legal de cada apropriação, que poderá ser lícita ou ilícita, a depender do que se pretende e dos espaços urbanos escolhidos.
Conclusivamente, a apropriação urbana tem gênese nos desejos da população por mais interações, em prol dos benefícios do espaço urbano, dos quais estão o conforto (bem-estar) individual, coletivo e social. Mas, se contrária à lei, desaparecem esses benefícios e o ambiente urbano se torna caótico e nebuloso, num paradoxo diante dos objetivos do urbanismo. Nada a mais.
Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.