Crédito consignado disfarçado de empréstimo gera reclamação
O empréstimo consignado tem sido um pesadelo para muitos consumidores. Só em janeiro deste ano, 41.671 pessoas ingressaram com ações na Justiça para discutir este assunto, conforme indicado na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). No ano passado, foram contabilizados 722.974 casos.
Grande parte destas ações são de consumidores que reclamam ter procurado instituições financeiras para adquirir um simples empréstimo consignado, mas foram surpreendidos com a cobrança de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício, respectivamente identificados na folha de pagamento pelas siglas RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado). Isso gera um problema na quitação da dívida. Vamos entender porquê.
Quando o consumidor aceita o empréstimo consignado comum, fica estipulado no contrato o valor que está sendo liberado ao cliente, o número total de parcelas e as datas de vencimento. Em outras palavras, o consumidor conhece o prazo final da dívida.
Já na modalidade de cartão consignado, o valor da fatura é descontado automaticamente do salário do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidor público, aposentado, pensionista ou beneficiário do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, usando uma fatia de até 5% do valor do benefício, mesmo que o cliente não use o cartão.
E fica ainda mais complicado para o consumidor que não percebe que contratou o cartão consignado disfarçado de empréstimo pessoal, e não paga o valor total da fatura. Porque a dívida sofre a incidência de juros rotativos e o saldo devedor nunca diminui.
Dá para corrigir isso na Justiça. Um advogado especializado pode analisar a legalidade do empréstimo e verificar se ele pode ser cancelado, reduzir os valores ou, até mesmo, solicitar a conversão do cartão para empréstimo consignado.
No processo, o banco pode vir a ser obrigado a: recalcular o valor devido, considerando os valores creditados na conta corrente do cliente como empréstimo consignado tradicional; computar como parcelas de pagamento os valores já descontados na amortização da dívida; e, em alguns casos específicos, devolver o dinheiro para o cliente. Além de ser possível também reclamar uma indenização por danos morais por todo o problema criado pelo banco.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a validade de contrato de serviço bancário depende da prestação de informação clara e adequada ao cliente, sob o risco de anulação, aplicando a regra prevista no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Fabricio Posocco é professor universitário e advogado.