Olhadinha da desconfiança é crime
Aquela olhadinha no celular do parceiro (a) em busca de uma conversa ou de algum comportamento inadequado é crime. A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/12) incluiu o artigo 154-A no Código Penal (modificado em 2021 pela Lei nº 14.155), que prevê a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular poderá resultar em reclusão de um a quatro anos e multa.
Calma porque pode piorar: se houver a obtenção de comunicações eletrônicas privadas (mensagens de texto, e-mails, fotos, conversas privadas em aplicativos de redes sociais), então, se considera um agravante e a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
Na prática, o legislador procurou responsabilizar o hacker que invade o dispositivo móvel e comercializa informações privadas, grava vídeos, obtém fotos ilegais e usa de artifícios tecnológicos para dispor de segredos de terceiros. No Brasil, na onda da americanização de condutas, é o que se chama de “stalkerware”.
Com o auxílio de aplicativos espiões, com o objetivo de ter acesso pleno ao dispositivo da vítima, o que permite gravar ligações, fazer vídeos e fotos sem que o proprietário tenha ciência e, evidentemente, tenha concedido qualquer autorização. O resultado pode ser chantagem, comercialização das informações, dentre outros.
Como identificar se você foi hackeado? As luzes do celular que indicam o uso da câmera ou microfone podem estar ligados quando o usuário não o estiver usando. Além disso, o celular liga sozinho, mesmo quando está bloqueado, a bateria começa a descarregar mais rapidamente e, por fim, alguém próximo sabe, inadvertidamente, seus passos, planos e assuntos que não lhe foram confiados ou deveriam ser conhecidos, portanto, desconfie e fique atento ou reset seu dispositivo.
Há a violação da privacidade, da intimidade, do sigilo bancário e através de gravações indevidas produzir conteúdo sexual não autorizado. Não por acaso, as penas são de reclusão.
O que o Congresso Nacional talvez não tenha previsto é que o dispositivo normativo também alcança o cônjuge, namorado (a), amante ou companheiro (a) que, inadvertidamente, resolve dar “uma espiadinha” no celular do outro, seja para checar sua fidelidade ou buscar eventual infidelidade. O fato é que tal comportamento pode resultar em reclusão de dois a cinco anos.
Imagine, afinal, foi uma olhadinha inocente! Então, desde que não tenha ocorrido autorização, um acordo prévio entre o casal, ainda que tácito, essa “espiada” é crime. E como ter a permissão? Pergunte: “posso olhar suas mensagens e/ou aplicativos, inclusive redes sociais?” Se não houver resposta ou se a mesma for negativa, por conseguinte, já se sabe que qualquer acesso será considerado criminoso. Além disso, também é passível de reparação civil, portanto, indenização por dano moral por violar a intimidade e a vida privada. A tal da olhadinha pode custar caro e sua liberdade, valerá a pena?
Antonio Gonçalves é advogado criminalista.