Vingança Pornográfica

Por Cruzeiro do Sul

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Os crimes sexuais têm especial atenção do Congresso Nacional nos últimos anos. Não por acaso, afinal, temos quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia e nove estupros por hora. Números que pioram ano após ano.

O Congresso endurece a legislação com contínua constância a fim de proteger as mulheres brasileiras. Aqui destacamos a lei nº13.718, de 24 de setembro de 2018, que trata da importunação sexual.

Não é novidade que o Congresso tem endurecido as penas para as questões sexuais e de modo acertado. A legislação, que nem tão recente assim o é, trata de um tema silencioso para a mídia: a vingança pornográfica, isto é, expor ato libidinoso ou sexual sem autorização, agora, há pena de reclusão de até 8 anos, desde que o infrator tenha mantido relação íntima com a vítima.

Claro está que divulgou as imagens ou vídeo por ressentimento e com objetivo de vingança, o que se denominou de vingança pornográfica. O artigo 215-A do Código Penal tem essa agravante.

Não é correto expor uma ex-parceira, companheira ou esposa em virtude de ressentimento. O relacionamento começa bem, se desenvolve, porém, quando do término, um dos dois fica inconformado e resolve divulgar imagens ou vídeos íntimos a fim de constranger a outra parte.

A lei entrou em vigor em decorrência de uma vítima que descobrira que seu ex-parceiro tinha essa forma de vingança e já havia feito a mesma conduta com outras 17 vítimas.

Somente no Distrito Federal, entre 2023 e 2024, foram 88 ocorrência desse tipo, não se trata de um caso isolado. 82,5% das vítimas eram mulheres. Em tempos de uma sociedade brasileira cada dia mais digital não é raro pensar em casais que queiram trocar fotos e momentos íntimos para “apimentar” a relação e, quando do término, esse material é indevidamente divulgado. Agora é crime e de reclusão.

Da mesma forma também será crime quando da troca de nudez como fruto de conhecimento via aplicativos. Tem sido comum as pessoas se conhecerem através dos aplicativos de encontros e conforme a conversa avança um encontro pode ser marcado.

Outros já preferem trocar fotos ou vídeos sensuais com o pretenso parceiro. Nisso não há como prever o que pode acontecer com esse material. Agora, também passa a ser crime. E aqui temos questões, porque será que houve, de fato intimidade e se pode considerar como uma relação se não houve um encontro físico e sequer relação sexual? A legislação é silente acerca dessa hipótese e caberá ao Judiciário suprir essa lacuna.

Nos meios digitais não se pode tudo. O Congresso objetiva proteger as vítimas desse tipo de delito, segundo o qual, as mulheres são suas vítimas preferenciais. Acerta o Poder Legislativo em criminalizar e aumentar a pena daquele que tem fetiche pela vingança e pelo constrangimento de outrem.

Antonio Gonçalves é advogado criminalista