Cibercrimes alcançam o Judiciário
O Brasil é o segundo país no mundo que mais sofreu ataques cibernéticos em 2023, segundo Panorama de Ameaças para a América Latina 2024. Foram mais de 700 milhões de ataques ao longo de 2023, o que representa 1.379 por minuto. O mais recente produziu o vazamento de mais de 16 bilhões de senhas e credenciais, segundo o portal Cybernews.
Cerca de 107 celulares são roubados ou furtados por hora no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Somente em 2023, foram mais de 937 mil registros do crime. Através deles é possível acessar contas bancárias e realizar operações indevidas.
Os ataques ocorrem em velocidade e intensidade maior que o Governo Federal, o Congresso e o Judiciário nacional conseguem operacionalizar. O primeiro pela premência e carência em estabelecer acordos e parcerias internacionais e nacionais para fortalecer, capacitar e melhorar seus sistemas de monitoramento e proteção, tanto dos órgãos governamentais, quanto sistemas militares, estatais, bancários, dentre outros que estão sob seu controle e responsabilidade.
O Congresso pela morosidade em edificar um regramento digital eficiente que preveja um eficaz controle e monitoramento Legislativo com as concernentes responsabilizações civis e penais para os cibercrimes. O Marco Civil da internet, por exemplo, há muito está desatualizado e não houve um movimento efetivo por parte do Legislativo para modificar tal cenário. Vários projetos de li têm tramitado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, como por exemplo, a criminalização do Deep Fake e do Deep Nude, porém, não há uma codificação macro acerca do Direito Digital. O País padece com tal atraso e o reflexo é sentido no Judiciário.
Por fim, mas não menos relevante, temos o Judiciário. Responsável por julgar casos de cibercrimes, quando provocado e, devido as carências legislativas no tocante aos cibercrimes, como mencionado, os tribunais superiores ainda têm uma jurisprudência tímida, seja para os cibercrimes ou para as cooperações internacionais acerca do tema.
Os três poderes não têm reagido na velocidade que a população precisa no tocante aos crimes cibernéticos. Não por acaso, ano após ano, o Brasil tem avançado negativamente no ranking de ataques globais advindos dos cibercriminosos.
Informação é poder. Assim, as empresas públicas ou privadas, órgãos governamentais e instituições financeiras são fontes de dados cobiçados pelos cibercriminosos. As organizações transnacionais ilícitas buscam acessos e caminhos a fim de se infiltrar nos seus alvos e, não raro, cooptam a parte mais vulnerável e acessível da equação: o ser humano.
Ademais, invasões para prejudicar o curso e a velocidade dos processos, desaparecimento de dados e outras práticas estão entre os potenciais danos promovidos por cibercriminosos.
O Judiciário é apenas uma parte do problema que envolve a fragilidade cibernética brasileira. Faltam investimentos e capacitação por parte do Governo Federal. As verificações de segurança não possuem a complexidade de camadas de proteção e os dados, que são responsabilidade do Estado, ficam expostos.
O Brasil carece de educação tecnológica. O Governo Federal precisa fomentar campanhas em parceria com os Estados e Municípios a fim de alertar a população para os perigos da internet e das formas de indução para a prática de crimes no ambiente virtual.
Ademais, capacitação, treinamento e aprendizagem são outro caminho a fim de proteger o ambiente virtual, em especial, nos órgãos governamentais e no Judiciário. Por fim, o CNJ adotou em 2021 o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário com a implementação de padrões mínimos de gestão de riscos de segurança da informação e que consigam, minimamente, proteger os dados processuais de ataques cibernéticos. É preciso mais e rápido, a exposição, fragilidade e insegurança dos processos no atual sistema digital pode causar danos incomensuráveis se processos forem adulterados, desaparecerem ou se tiverem partes subtraídas a ponto de inviabilizar o mesmo.
Antonio Gonçalves é advogado criminalista.