Buscar no Cruzeiro

Buscar

Dom Julio Endi Akamine

Trabalho Escravo

A liberdade é direito inalienável da natureza humana. Ela não é uma concessão; só pode ser reconhecida, defendida e reafirmada

28 de Abril de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: REPRODUÇÃO / INTERNET)

 

São Paulo, uma vez, se encontrou diante de um problema de consciência complicado. Ele acolheu o escravo Onésimo que havia fugido da casa do seu patrão Filêmon, que era um bom cristão da Igreja da cidade de Colossas. Por ter fugido, Onésimo era considerado pela lei vigente um delinquente. Por sua vez, Paulo acolhera Onésimo com tanta bondade que este se converteu e se fez batizar. Por isso, Paulo se referia a Onésimo como “meu filho que fiz nascer para Cristo na prisão”.

Qual era o problema de consciência? Paulo poderia enviar Onésimo de novo para Filêmon, que tinha o direito de punir o escravo fugitivo. Outra possibilidade era o de reafirmar que a escravidão tinha sido superada pela fé cristã e que, por isso, era contrária ao Evangelho. Assim, Onésimo podia ser considerado livre, e Filêmon não poderia dizer nada em contrário, uma vez que, em Cristo, somos todos iguais.

Paulo, no entanto, tomou uma decisão totalmente inesperada e, ao mesmo tempo, profundamente arraigada no Evangelho: ele enviou Onésimo de volta a Filêmon acompanhado da carta que hoje faz parte do Novo Testamento. Nesta carta, Paulo pede que Filêmon receba Onésimo como irmão em Cristo! Paulo não impôs nada a Filêmon, ao contrário, apelou à caridade e à fé e lhe sugeriu uma conversão de relação: em vez de punir o escravo fugitivo, acolher com honra um irmão no Senhor. Nada mais revolucionário e transformador do que isso não só pelo argumento, mas também pelo modo de proceder!

Ouçamos mais uma vez esse pedido de Paulo: “Eu não quis fazer nada sem o teu parecer, para que a tua bondade não seja forçada, mas espontânea. Se ele te foi tirado por algum tempo, talvez seja para que o tenhas de volta para sempre, já não como escravo, mas muito mais do que isso, como um irmão querido, muitíssimo querido para mim quanto mais ele o for para ti, tanto como pessoa humana quanto como irmão no Senhor”.

A liberdade é direito inalienável da natureza humana. Ela não é uma concessão; só pode ser reconhecida, defendida e reafirmada. Paulo respeita tanto a liberdade de Filêmon que não deseja sequer impor nem forçar a bondade dele. Teria razões de sobra e autoridade suficiente para impor uma obrigação a Filêmon, mas, em vez disso, o engaja no exercício da própria liberdade a fim de que reconheça a liberdade de seu antigo escravo e novo irmão no Senhor, Onésimo.

Esse problema poderia parecer distante de nós, afinal a escravidão já foi há tempos abolida. Somos, porém, surpreendidos, a todo momento, por notícias de trabalho escravo. Infelizmente, pessoas continuam sendo submetidas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção. O trabalho escravo deve ser combatido com o engajamento de toda a sociedade e, mais profundamente, com a formação da consciência moral. Nesse sentido, o ensinamento de São Paulo pode inspirar, transformar e elevar as relações trabalhistas. Legislação trabalhista e formação da consciência ética dos cidadãos andam de mãos dadas. Elas são necessárias não somente para garantir os direitos trabalhistas, mas também para a correta prosperidade econômica do nosso País.

De fato, “o bem-estar econômico de um País não se mede exclusivamente pela quantidade de bens produzidos, mas também levando em conta o modo como são produzidos e o grau de equidade na distribuição das rendas, que a todos deveria consentir ter à disposição o que é necessário para desenvolvimento e o aperfeiçoamento da própria pessoa. Uma distribuição equitativa da renda deve ser buscada com base em critérios não só de justiça comutativa, mas também de justiça social, ou seja, considerando, além do valor objetivo das prestações de trabalho, a dignidade humana dos sujeitos que as realizam. Um bem-estar econômico autêntico se persegue também através de adequadas políticas sociais de redistribuição da renda que, tendo em conta as condições gerais, considerem oportunamente os méritos e as necessidades de cada cidadão” (Compêndio de Doutrina Social da Igreja, 303)

Dom Julio Endi Akamine é arcebispo metropolitano da Arquidiocese de Sorocaba