Rodrigo Buzin
Teletrabalho: nossa tarefa de casa
Cabe aos trabalhadores vigiar seus direitos e a gestão do próprio tempo, visto que a divisão entre trabalho e tempo livre se confunde neste cenário
Nos últimos anos, algumas empresas deixaram de exigir o trabalho presencial dos funcionários. Muitas estão revendo este modelo e trabalhadores em busca de emprego notam a oferta de vagas para “trabalho híbrido”, “remoto” ou teletrabalho. O modelo não surge com a pandemia. Já estava em curso mesmo antes dela, que veio apenas acelerá-lo: as tecnologias de comunicação e informação já permitiam a reunião de pessoas e a execução de determinadas tarefas, mesmo longe da empresa, sem nenhum prejuízo.
Em 2017, a chamada “Reforma Trabalhista” deu nova redação à Consolidação das Leis do Trabalho estabelecendo o instituto do “teletrabalho”. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.108/22, que define o teletrabalho como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo (Art. 75-b, CLT); além de outros destaques.
Para alguns profissionais este novo modelo de trabalho representa maior flexibilidade e qualidade de vida, pois podem executar suas tarefas em outro lugar que não a empresa. Já os empregadores se beneficiam com a redução de custos com espaços comerciais, transporte ou manutenção do ambiente de trabalho. No campo da educação profissional, o uso das tecnologias traz a necessidade de desenvolvimento de novas competências e comportamentos daqueles que as usam. Formas de gestão de pessoas pelas organizações são revistas.
No entanto, cabe aos trabalhadores vigiar seus direitos e a gestão do próprio tempo, visto que a divisão entre trabalho e tempo livre se confunde neste cenário; e a MP não deixou clara de quem é a responsabilidade sobre pontos como saúde ocupacional e controle de jornada, por exemplo. O que se coloca em alerta é a “conta” que o trabalhador pagará caso o “teletrabalho” seja exigido e realizado de forma indevida, desregrada e ilimitada por empregadores. O trabalho excessivo “invade” o tempo necessário ao descanso e ao lazer, momentos preciosos para manutenção de nossa saúde psíquica e autocuidado. Não à toa, casos de ansiedade, estresse, Burnout e esgotamento lotam consultórios de psicólogos e psiquiatras. A “tarefa de casa” é zelar pela nossa integridade física e psíquica, pelo trabalho digno como direito social previsto em nossa Constituição Federal.
Rodrigo Buzin, gerente do Senac Sorocaba