Pessoas com deficiência e a isenção de IPVA no Estado de São Paulo

Quem chegou a pagar o tributo deve aguardar o trânsito em julgado dessa ação

Por Cruzeiro do Sul

Marina Elaine Pereira.

Marina Elaine Pereira

 

Em 2020 foi promulgada a lei 17.293/2020, que modificou os critérios de concessão de isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo.

Dentre esses critérios a exigência de carro adaptado saindo de fábrica era um deles, não se limitando que o carro fosse automático.

Cerca de 80% das pessoas com deficiência perderam o benefício, tendo que procurar advogados para manter o direito ao benefício.

Houve a interposição de uma ação cível pública pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado, que ainda está suspensa, sem decisão definitiva, que suspendeu a cobrança de forma coletiva.

Ainda que a isenção seja uma liberalidade de cada governo, o fato é que a exclusão consistiu em verdadeiro aumento de tributo, sem respeitar a anterioridade nonagesimal, haja vista que a lei é de outubro de 2020 e passou a cobrar o imposto em janeiro, não respeitando o prazo de 90 dias.

Várias pessoas com deficiência ingressaram também de forma individual, já obtendo decisões finais nos processos e também para alguns, houve o reconhecimento da isenção além de 2021 para 2022 e anos seguintes, ou seja, enquanto a pessoa estiver com o veículo.

Quem chegou a pagar o tributo deve aguardar o trânsito em julgado dessa ação, caso não tenha entrado de forma individual, para requerer a devolução de forma administrativa.

A alteração que houve até agora na lei ocorreu em dezembro de 2021 em seu artigo 13, ampliando a isenção para pessoa autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, mediante comprovação.

Não se sabe quais os rumos legislativos que serão tomados neste ano de 2022.
O fato é que a cobrança está sendo lançada, mesmo sem decisão definitiva da ação coletiva ingressada.

Caso você já tenha sido beneficiário do imposto e teve lançado o pagamento em 2021 e 2022, procure um advogado de sua confiança para ver se ainda é viável ingressar com alguma medida judicial.

Com relação a isenção do IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, como 2022 é ano eleitoral, surpresas podem ocorrer, e que desta vez sejam benéficas aos eleitores.

Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da UNACCAM. Também é presidente regional da Libra e líder da Virada Feminina de Sorocaba. Foi ouvidora geral do Munícipio e secretária de Saúde de Sorocaba