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Edifícios-garagem

Artigo escrito por Marcelo Augusto Paiva Pereira

24 de Dezembro de 2021 às 00:01
Marcelo Augusto Paiva Pereira.
Marcelo Augusto Paiva Pereira. (Crédito: Arquivo Pessoal )

 

Os edifícios-garagem têm sido objeto de discussões sobre a mobilidade urbana quanto à melhoria do trânsito e à redução dos congestionamentos. A Administração Pública do Município de São Paulo os acolheu no art. 27, “caput”, XLVI, da lei nº 16.050/2014, que instituiu o Plano Diretor Estratégico (PDE) daquele município. Cabem comentários que abaixo seguem.

O primeiro edifício-garagem surgiu em 1925, em Berlim, na Alemanha. Ele contava com elevadores que transportavam os automóveis às vagas a eles destinadas. No Brasil o primeiro edifício-garagem foi construído em 1954 em São Paulo (SP), ao tempo em que no País havia aproximadamente 450 mil veículos.

De lá para cá nossa frota de veículos aumentou progressivamente e atualmente contamos aproximadamente 65 milhões em todo o País. Em São Paulo (SP), a frota de veículos atingiu mais de 7 milhões, para 12 milhões de habitantes.

Ao se incluir os edifícios-garagem no PDE, o poder público daquele município acolheu a integração dos meios de transporte com vistas à melhoria da mobilidade urbana e deverá criar condições especiais para que sejam construídos em áreas estratégicas como são, por exemplo, junto às estações de metrô, às de monotrilho, aos terminais de integração e de transferência entre modais e as extremidades dos eixos de mobilidade urbana.

Nesses exemplos os automóveis serão guardados nos mencionados edifícios e os usuários farão uso das outras modalidades de transporte enquanto estiverem no trabalho ou em outros afazeres. A finalidade é diminuir o tráfego de veículos particulares e dar mais espaço aos outros meios de transporte, melhorar a qualidade de vida e o conforto urbano aos habitantes e reduzir os riscos à saúde pública.

Cada edifício-garagem será dimensionado em conformidade com as regras de ocupação do solo urbano de cada área estratégica ou por regras em lei específica criada a eles. Ou, então, poderão aproveitar edifícios subutilizados ou desocupados e redesenhar os espaços internos.

Em qualquer hipótese, também deverão considerar os fluxos de veículos circulantes para se quantificar o número de vagas com a finalidade de acolher centenas de veículos e a quem deles precisar a qualquer hora do dia ou da noite.

Sorocaba possui centenas de milhares de veículos circulantes. Implantar edifícios-garagem em áreas estratégicas, a serem identificadas no próximo Plano Diretor Estratégico do Município, terá o escopo de promover a melhoria da mobilidade urbana. O atual (lei nº 11.022, de 16.12.2014) não os previu expressamente, ainda que entre vários objetivos haja o de favorecer polos de centralidades (art. 3º, XI).

Os projetos de edifícios-garagem podem ser uma adequada proposta à mobilidade, se acolhida na oportunidade da definição das áreas estratégicas no próximo Plano Diretor Estratégico do Município e na conveniência de implantá-los (ou redesenhá-los) nessas áreas, em prol da melhor urbanidade e qualidade de vida à sociedade. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista.