É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar?
Artigo escrito por Agnaldo Bastos

Estão circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe!
Uma notícia recente divulgada que a Prefeitura de São Paulo promoveu em outubro as primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra Covid-19. A notícia gerou uma alta repercussão e muitas notícias.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três respondem a um processo disciplinar por não terem se imunizado.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria. Portanto, o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo.
O servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a Covid-19. Portanto, uma dispensa seria totalmente ilegal.
Mesmo sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei.
Além disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência.
O servidor público que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19 não pode ser demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo seletivo. Essa proibição está na Portaria 620, publicada no dia 1º de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto, é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para órgãos públicos. De acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa.
Portanto, conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão do contrato de trabalho do profissional, muito menos por justa causa.
O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência.
O motivo para demissão é que não vacinado coloque em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação. O texto da portaria relata que o ministério do trabalho considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de taxa da não apresentação da carteira de vacinação.”
Além disso, uma portaria ainda é que os empregadores podem realizar uma testagem periódica dos seus colaboradores. Mesmo assim, somente se estabelece para assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho.
Para caso de servidor público demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho de acordo que ele seja reintegrado ao cargo público. Mesmo com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos funcionários. Como o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados.
Agnaldo Bastos é advogado especialista em concursos públicos e serviços públicos.