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A importância do Estatuto da Pessoa com Câncer

Artigo escrito por Alice Francisco

03 de Dezembro de 2021 às 00:01
Alice Francisco.
Alice Francisco. (Crédito: Divulgação)

Foi aprovado e publicado no Diário Oficial da União, no último dia 22 de novembro, o Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei 14.238/2021. O Projeto de Lei nº 1.605/2019 tramitou no Congresso Nacional durante dois anos e oito meses e, agora, é mais um marco legal no intuito de resguardar os direitos dos pacientes oncológicos.

O Estatuto assegura e estabelece o acesso igualitário ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

A lei também estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos do paciente oncológico e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença.

Pela norma, o atendimento integral deve incluir, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e suporte em cuidados paliativos.

Importante dizer que o estatuto passou a valer tão logo foi publicado.

Também fazem parte dos direitos fundamentais da pessoa com câncer: receber diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, justo e adequado, além de informações transparentes sobre a doença e o tratamento.

O paciente também tem direito à presença de acompanhante durante os atendimentos e o período de tratamento.

Outro ponto importante entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da família e de acordo com o sistema de ensino.

Pelo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar não somente medidas visando ao tratamento, mas também ações e campanhas preventivas; favorecer o acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e desenvolver processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.
O fortalecimento das redes básicas é essencial para favorecer o diagnóstico precoce.

A norma sofreu um veto do presidente Jair Bolsonaro, no artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, isto conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia e poderia comprometer o processo de análise de tecnologia em saúde no Brasil. Isto ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, mas é fato que o Estatuto da Pessoa com Câncer já é realidade.

Cabe a nós, profissionais da saúde e pessoas da sociedade civil, compartilhar esta informação para fazer valer o Estatuto, bem como outras leis já vigentes, tais como a Lei dos 60 dias (12.732/2012) e a Lei da Reconstrução Mamária (12.802/2013).

A lei pode ser acessada na íntegra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.238-de-19-de-novembro-de-2021-360895776

Alice Francisco é médica mastologista e ginecologista. Fez residência médica no Hospital Santa Marcelina (GO), residência médica em mastologia no Instituto Brasileiro de Controle do Câncer e mestrado em Ciências pela FMUSP. É diretora da ONG Maple Tree Cancer Alliance Brasil