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As novidades das Olimpíadas de Tóquio

Artigo escrito por Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro

05 de Agosto de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro.
Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro. (Crédito: ARQUIVO PESSOAL)

Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos são um grande espetáculo, fomentam a integração entre os povos por meio do esporte, e podem ser observados sob vários aspectos. Eventos olímpicos e paralímpicos promovem a oportunidade de analisar temas como política internacional, economia, direito internacional, entre outros aspectos jurídicos que devem ser observados. No caso das Olimpíadas de Tóquio de 2020, que estão acontecendo, existem duas situações de bastante valia para o direito, um aspecto é a participação dos atletas refugiados e o outro é a participação de atletas bastante jovens, menores de 16 anos. Ambos tópicos incentivam um debate internacional a partir de diferentes perspectivas.

Segundo informações oficias da Agência da ONU para Refugiados (UNHCR/ACNUR), o Comitê Olímpico Internacional com o apoio do ACNUR selecionou 35 atletas refugiados em um cenário com mais de 26 milhões de refugiados. Também participam seis atletas paralímpicos que representam os mais de 12 milhões de indivíduos refugiados com deficiência. Nesse sentido, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro fizeram história como primeiro evento com a participação de atletas refugiados, em 2016. Naquele período, participaram 12 atletas que se classificavam como refugiados, ou seja, aqueles indivíduos que se retiram de seus Estados por motivos trágicos como guerras, perseguições e violação de direitos humanos.

Esse aumento na presença dos atletas refugiados deve ser estimulado para os próximos eventos, tendo em vista todas as adversidades pelas quais passam esses atletas para conseguirem chegar ao alto nível competitivo. A crescente quantidade de refugiados também deve ser verificado em relação ao aumento da apatridia no mundo. Apátrida é um indivíduo que não é nacional de nenhum país, portanto não possui vínculo jurídico com nenhum Estado. No Brasil, os direitos do apátrida são reconhecidos pelo Decreto 4.246/2002, que promulgou a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas. Segundo o decreto, o apátrida possui condição semelhante aos estrangeiros e permite uma maior interação com direitos e deveres jurídicos.

Atualmente, alguns países discutem internamente e internacionalmente a viabilidade de aumentar a idade, logo atletas classificados como extremamente jovens não poderiam competir. Essa discussão demanda um posicionamento por parte dos países, pois as realidades domésticas são muito diferentes em cada Estado que disputa as olimpíadas. Nos Países Baixos, é desestimulada a participação de jovens de 12 e 13 anos de idade, sendo considerado que demasiada pressão não corrobora para o maior equilíbrio psicológico. O diretor técnico Maurits Hendriks, da organização esportiva neerlandesa, conhecida pela sigla NOCNSF, alega que deve haver um limite mínimo de idade para proteger as crianças contra a pressão de desempenho.

Em países em desenvolvimento, como o Brasil, o esporte muitas vezes pode ser um divisor de águas para uma melhor qualidade de vida para jovens. O esporte também pode inspirar jovens dentro de uma comunidade a pensarem em objetivos, metas e uma maior interação social. A nível de educação, o esporte pode, inclusive, melhorar o desempenho de crianças nos estudos e trazer grandes benefícios para a saúde. Infelizmente, o esporte não é pensado como uma política de Estado, mas algo sujeito às intempéries de cada governo.

Não só em países em desenvolvimento, mas potências como os Estados Unidos da América (EUA) são um bom exemplo de como o fomento ao esporte diminui a violência entre os jovens. A partir de um estudo realizado em Nova York sobre os delitos praticados por jovens infratores, verificou-se que eram praticados, em sua maioria, tarde da noite e no início da madrugada. Então foi criada a Liga da Meia-Noite, uma competição de basquete que ocorria justamente à meia-noite, horário em que ocorriam a maior parte dos crimes e infrações.

Carmela Marcuzzo do Canto Cavalheiro é professora na Universidade Federal do Pampa (Unipampa), câmpus Santana do Livramento (RS), área de Direito Internacional, e doutora pela Universidade de Leiden/Países Baixos.