Planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento de autismo

Artigo escrito por Marina Elaine Pereira

Por Cruzeiro do Sul

Marina Elaine Pereira.

Em decisão recente, do dia 21 de maio de 2021, a Justiça Federal decidiu em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal e restrita, por enquanto, para o Estado de São Paulo, que as operadoras de planos de saúde não imponham limites para consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia previstos na Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017, e que o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Um dos fundamentos da decisão foi com base na política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, impondo a necessidade de que os tratamentos devem ser amplos e comecem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados.

A ação se baseou no questionamento de uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelecia limites para a cobertura do tratamento de TEA. A norma previa no máximo duas sessões anuais de fisioterapia e um mínimo de 40 consultas com psicólogos e 96 sessões com fonoaudiólogo.

De acordo com o MPF, vários quadros requerem atenção muito mais intensa e prolongada, impondo a necessidade que o número de consultas seja determinado pelo profissional de saúde e não pelas operadoras dos planos de saúde.

A decisão é passível de recurso ainda, mas sem dúvida é uma grande vitória para as famílias dos pacientes que mesmo optando em pagar um plano de saúde (que não é barato) se veem tolhidos de realizar o tratamento de forma adequada e como recomenda a própria Organização Mundial de Saúde, por limitações de cunho exclusivamente econômicos.

Para conferir a decisão na íntegra: 5003789-95.2021.4.03.6100.

Marina Elaine Pereira é advogada pós graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário. Especialista em Compliance. Membro da Comissão Estadual de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/SP. Foi Ouvidora Geral e secretária de Saúde de Sorocaba/SP