Novas regras proíbem anúncio de bets com ganho financeiro

Governo determina restrições e alertas a apostadores a partir do dia 17

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Taxação de bets deve passar para 15% no ano que vem

Duas portarias publicadas pelo governo federal detalham novas regras para a publicidade de bets e reforçam medidas de proteção ao consumidor. A principal regra é que toda propaganda deve trazer alertas sobre os riscos das apostas, a exemplo dos avisos usados em publicidade de cigarros. As novas exigências entram em vigor no dia 17 deste mês.

O governo diz que as medidas visam garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.

A portaria do Ministério da Fazenda incluiu três frases obrigatórias de advertência em anúncios de apostas. As peças devem trazer uma destas mensagens: apostar pode causar dependência, apostar faz você perder dinheiro e aposta não é investimento.

As advertências precisam ser horizontais, claras e legíveis, e ocupar ao menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra vale para ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing ligadas a essa modalidade de apostas.

Outra portaria editada também pela Fazenda, junto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ-SP), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta.

O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável. Além disso, devem prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.

A portaria elenca práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas e seus valores, e associar opiniões técnicas, análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.

O que as propagandas devem evitar, de acordo com o ministério: sugerir obtenção de ganho fácil ou apresentar a aposta como meio de êxito pessoa, social e financeiro, inclusive com uso de influenciadores e celebridades; apresentar a aposta com fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego e solução para problemas pessoais; encorajar práticas excessivas de apostas com mecanismos promocionais que sugiram ação imediata do apostador; emitir informação falsa ou enganosa, inclusive quando às probabilidades de ganho, condicionando à destreza do apostador; cincular apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizando mensagens preconceituosas ou de cunho sexual; e dirigir mensagens publicitárias de apostas direta ou indiretamente a crianças e adolescentes.

A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.

A nova regra também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização. (Estadão Conteúdo)