Lei determina porcentuais de cacau em chocolates
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.404/2026 que define os porcentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A lei havia sido aprovada anteriormente pelo Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
A lei estabelece que embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, devem informar o porcentual total de cacau. A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau (manteiga de cacau, massa de cacau e cacau em pó).
A normativa não distingue chocolate amargo ou meio amargo. No chocolate ao leite o mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Os critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau serão estabelecidos em ato do Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. (Estadão Conteúdo)