Justiça de SP aceita recuperação da Raízen
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial apresentado pela Raízen, dando início formal ao procedimento de renegociação de dívidas da companhia. A decisão determina a comunicação aos credores e abre prazo para eventuais impugnações ao plano apresentado.
Com isso, os credores terão 30 dias para contestar ou impugnar o plano. O edital eletrônico de intimação prevê que os credores possam “apresentar impugnação ao plano” dentro desse prazo, conforme estabelecido na Lei de Recuperação e Falências. A decisão também determina que as empresas comuniquem formalmente todos os credores sujeitos ao plano, informando as condições da proposta.
A Raízen informou na quarta-feira (11) que protocolou o pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65,1 bilhões em dívidas. Segundo a companhia, o plano foi estruturado de forma consensual com seus principais credores e já conta com adesão de detentores de mais de 47% desses créditos. (Estadão Conteúdo)