Precatórios dos Correios são suspensos por 90 dias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou na quarta-feira (31), a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios inscritos pela Justiça do Trabalho contra os Correios. Também autorizou o parcelamento da dívida consolidada da empresa, de R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.
A decisão atende a um pedido da estatal, que passa pela maior crise da sua história, e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o ministro, o objetivo é garantir a manutenção de serviços essenciais de comunicação, saúde (transporte de medicamentos) e segurança nacional, enquanto os Correios implementam o seu plano de recuperação. Este mês, a empresa conseguiu um empréstimo de R$ 12 bilhões com um consórcio de bancos.
“A ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades. Diante dessa crise, não apenas o interesse dos credores, com o inadimplemento dos seus créditos, poderão ser comprometidos”, diz um trecho da decisão.
A suspensão dos precatórios vale por 90 dias, contados desde 1º de janeiro. Ela vai ser aplicada aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro, requisitados pelos tribunais regionais do trabalho nos quais os Correios sejam a entidade devedora. Não será necessária aceitação dos credores para o novo cronograma de pagamentos junto aos TRTs. (Estadão Conteúdo)