CAE do Senado aprova isenção do IR até R$ 5 mil

Projeto é uma resposta à demora da Câmara para votar iniciativa semelhante

Por Cruzeiro do Sul

Renan Calheiros assumiu relatoria do projeto 1.952/2019

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. O projeto de lei 1.952/2019 também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no plenário do Senado.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu na semana passada a relatoria do projeto, que estava parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uma resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (projeto de lei 1.087/2025).

O parecer é uma versão alternativa ao texto original, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado à comissão na terça-feira (23) e votado ontem após pedido de vista coletiva.

“Até o presente momento, (a proposta do governo) aguarda decisão para ser pautada no plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda”, afirmou Renan.

O projeto 1.952/2019 zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês, ou seja, até R$ 60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos: R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Novo imposto

A proposta também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, essas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.

Para evitar tributação dupla sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária incidente sobre lucros distribuídos: ela será, no máximo, a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.

Na avaliação do relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais protege do aumento na tributação os micro e pequenos investidores, que são responsáveis por “parcela relevante do consumo e do mercado de capitais de varejo. (Da Redação, com informações da Agência Senado)