Supremo decide que distribuidoras devem reembolsar consumidores

Ministros deram prazo de dez anos para restituição

Por Cruzeiro do Sul

De R$ 62 bi em créditos tributários, cerca de R$ 43 bi já foram devolvidos aos consumidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, a chamada “tese do século”, são de titularidade dos consumidores de energia, e não das distribuidoras. Dessa forma, os créditos devem ser repassados via desconto na conta de luz.

Os ministros ainda fixaram prazo de dez anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo. O prazo começa a contar a partir da data da efetiva devolução dos créditos às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação.

De R$ 62 bilhões em créditos tributários, cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio da tarifa, segundo a Aneel. A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins em 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.

O tema foi julgado por meio de ação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que contestou lei de 2022 que confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa. Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional. Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses. (Estadão Conteúdo)