Câmara aprova tributação de 15% no lucro das multinacionais
Proposta cria um adicional da CSLL aplicável a essas empresas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas de multinacionais instaladas no Brasil a fim de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto de lei 3817/24 repete a Medida Provisória 1.262/24. O texto foi aprovado no plenário da Câmara ontem (17) e será enviado ao Senado.
O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a criação adicional à CSLL é essencial para reter receita tributária que poderia ir para outros países. “Diversas nações já adotaram ou estão em processo de adotar regras semelhantes, o que reforça a importância da adesão do Brasil a esse movimento global.”
Passarinho também disse ser urgente prorrogar até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. “A manutenção desses instrumentos não apenas neutraliza as desvantagens impostas às empresas nacionais, mas também reforça a capacidade do Brasil de competir no cenário global”, afirmou.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multis brasileiras. (Da Redação, com informações da Agência Câmara)