Brasil suspende exportação de carne de aves por doença

Medida foi tomada após confirmação de foco de contaminação no RS

Por Cruzeiro do Sul

Doença de Newcastle foi detectada no município de Anta Gorda, na sexta-feira

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reviu a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos, após a confirmação de um foco da Doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda, no Rio Grande do Sul na sexta-feira (19). A restrição varia de acordo com os mercados, mas afeta as vendas para 44 países.

A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros e, por isso, o ministério modificou preventivamente o Certificado Sanitário Internacional (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados.

“Seguindo-se as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão da certificação temporária é conduzida pelo Brasil, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores dos produtos. Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50 quilômetros (km) do foco identificado”, explicou a pasta.

Segundo o governo, para países como China, Argentina, Peru e México, a suspensão vale para todo o Brasil, por enquanto. Nesse caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.

Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.

Em um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves, farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para o Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os certificados para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos, informou o ministério.

Ainda segundo o comunicado do Mapa, produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não têm qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados. (Estadão Conteúdo)