Brasil suspende exportação de carne de aves por doença
Medida foi tomada após confirmação de foco de contaminação no RS
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reviu a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos, após a confirmação de um foco da Doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda, no Rio Grande do Sul na sexta-feira (19). A restrição varia de acordo com os mercados, mas afeta as vendas para 44 países.
A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros e, por isso, o ministério modificou preventivamente o Certificado Sanitário Internacional (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados.
“Seguindo-se as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão da certificação temporária é conduzida pelo Brasil, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores dos produtos. Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50 quilômetros (km) do foco identificado”, explicou a pasta.
Segundo o governo, para países como China, Argentina, Peru e México, a suspensão vale para todo o Brasil, por enquanto. Nesse caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.
Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.
Em um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves, farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para o Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os certificados para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos, informou o ministério.
Ainda segundo o comunicado do Mapa, produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não têm qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados. (Estadão Conteúdo)