Retomada de imóveis tem que cumprir regras

Cliente inadimplente tem o direito de ser notificado sobre o débito e o banco precisa comprovar a intimação

Por Cruzeiro do Sul

STF autorizou banco a recuperar moradia sem ação judicial

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou bancos a colocarem em leilão imóveis dados como garantia de empréstimos quando houver atraso no pagamento das parcelas, sem necessidade de processo judicial, não isenta as instituições financeiras de observarem requisitos mínimos antes da alienação do bem.

Especialista em direito imobiliário e do consumidor, o advogado Gabriel de Britto Silva explica que o cliente inadimplente tem o direito de ser notificado sobre o débito e que o banco precisa comprovar a intimação, caso contrário o leilão poderá ser anulado.

“Se não houver essa prova, o leilão é nulo. E, somente é possível a intimação por edital do devedor após esgotadas todas as possibilidades de localização dele para que haja a devida intimação pessoal”, afirma o advogado, que é membro da comissão de direito imobiliário da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

A mesma regra vale para a etapa seguinte, ou seja, a organização do leilão. O dono do imóvel deve ser avisado com antecedência pelo banco sobre a data prevista para o pregão.

A decisão do STF não impede que os clientes entrem com ação judicial para contestar o processo de tomada do imóvel. Outro direito do devedor é a preferência para recomprar o bem antes do leilão, pelo preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, encargos e demais custos do credor. “Caso esse interesse de preferência seja manifestado pelo devedor e, ainda assim, não seja dado ao devedor a preferência e o segundo leilão se efetive em favor de terceiros, o leilão também será considerado nulo”, explica Britto Silva.

O advogado lembra também que o comprador pode pedir de volta as prestações pagas e que a restituição, ao menos parcial, está amparada no Código de Defesa do Consumidor. A devolução das parcelas não tem previsão expressa na lei, mas, segundo o advogado, a jurisprudência recente é nesse sentido. (Estadão Conteúdo)