Economia
STJ permite que salários sejam penhorados para pagamento de dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os salários de qualquer valor podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Até então, somente devedores de pensão alimentícia ou com remuneração de mais de R$ 60 mil podiam ter a remuneração mensal penhorada. Cabe recurso à decisão.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que deve ser encontrado um equilíbrio para o devedor pagar os débitos e, ainda desta maneira, manter condições dignas de vida.
“A fixação desse limite (de 50 salários mínimos) merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira”, disse o ministro.
Dessa forma, o relator entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
O ministro afirmou que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade.
O voto de Noronha foi seguido pela maioria dos ministros. Dessa forma, o STJ aplicou ao artigo 833 a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas. (Da Redação, com informações do STJ)