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ES terá compensação mensal das perdas de ICMS
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata compensação de perdas ao Espírito Santo em razão da lei que limita entre 17% e 18% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima perda na casa de R$ 1,2 bilhão no segundo semestre de 2022. A decisão suspendeu a aplicação, em relação ao Espírito Santo, de trechos de uma portaria definida pelo Ministério da Fazenda. A norma define como base a arrecadação do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. O ministro entendeu que a base de arrecadação deve ser mensal -- uma reivindicação dos Estados.
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