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Economia

Caixa suspende consignado do Auxílio

O consignado do Auxílio Brasil tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5%

05 de Novembro de 2022 às 00:01
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Volta do sistema para o empréstimo está prevista para dia 14
Volta do sistema para o empréstimo está prevista para dia 14 (Crédito: MARCELLO CASAL JR. / ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL)

No dia seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais, a Caixa Econômica Federal suspendeu temporariamente a oferta do crédito consignado do Auxílio Brasil. Ontem, o banco informou que a contratação na modalidade foi suspensa às 19h de segunda-feira e só será retomada às 7h do dia 14 de novembro.

O motivo, segundo a Caixa, é um “processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil, processo que envolve Dataprev, Caixa e Ministério da Cidadania”, disse o banco em nota.

A Caixa já havia suspendido a operação entre os dias 21 e 24 de outubro, sob a justificativa de uma “manutenção programada nos ambientes tecnológicos” tanto da Caixa como da Dataprev.

Quando a operação foi retomada, no dia 24, o governo aumentou de dois para cinco dias o prazo máximo para a Caixa liberar o dinheiro das operações do consignado do Auxílio Brasil. Mais de 200 mil pessoas que já tinham contratado o empréstimo tiveram de refazer o pedido.

O consignado do Auxílio Brasil tem juro de 3,45% ao mês, beirando o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15. A duração do empréstimo é de até 24 meses.

A Caixa foi um dos 12 bancos credenciados pelo Ministério da Cidadania para operar a linha de crédito, e o único entre os cinco maiores do País.

TCU

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz decidiu ontem indeferir e arquivar ação que pedia a suspensão da oferta de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A ação foi proposta pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado.

No processo, Furtado pediu a suspensão da concessão do crédito citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”. Para ele, poderia haver prejuízo iminente para a Caixa, a lisura do processo eleitoral em curso e a moralidade pública. (Estadão Conteúdo)