Governadores acionam STF para derrubar alíquota única do diesel

Por Cruzeiro do Sul

Onze Estados protocolaram ação de inconstitucionalidade.

Governadores de 11 Estados protocolaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei complementar 192, que fixa uma alíquota única do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. Eles recorrem da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende a nova forma de cobrança do diesel para todos os demais combustíveis.

O documento, remetido ao ministro do STF Luiz Fux, é assinado pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.

Segundo a ação, “trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos Estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”.

Pela decisão de Mendonça, da última sexta-feira, 17, os Estados terão de cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer no dia 1º de julho e é uma tentativa do governo de frear a escalada do preço dos combustíveis.

Revogação

Para atender à determinação de Mendonça, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou ontem o convênio que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel. (Estadão Conteúdo e Redação)