Buscar no Cruzeiro

Buscar

Economia

INSS volta a atender presencialmente

05 de Março de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Agências retomarão atendimentos presenciais de forma gradual.
Agências retomarão atendimentos presenciais de forma gradual. (Crédito: VINÍCIUS FONSECA / ARQUIVO JCS)

O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sendo retomado de forma gradual a partir deste mês. Além do público espontâneo, que não exige a necessidade de agendamento prévio, o INSS vai atender presencialmente o segurado que tiver agendado um horário para os serviços que, antes, estavam disponíveis apenas nos canais digitais.

Desde 2020, em razão da pandemia de Covid-19, o INSS havia restringido o atendimento presencial apenas para os serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.

Com a portaria 982, publicada no Diário Oficial da União em 2 de março, o público espontâneo que aparecer nas agências poderá ser atendido para uma série de serviços.

A partir do dia 14 de março, o segurado vai poder agendar atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo Meu INSS. Isso inclui pedidos de aposentadoria e pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos, obtenção de resultados, entre vários outros.

Ao todo, 91 serviços do INSS já são passíveis de atendimento de forma digital.

“É importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências”, escreveu o INSS em nota.

O agendamento continua sendo feito pelo site (https://meu.inss gov.br/), pelo aplicativo e no telefone 135. Esses serviços agendados são classificados em duas categorias: “Atendimento Simplificado” (de baixa complexidade) e “Atendimento Específico”, de alta complexidade.

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS.

Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências. (Da Redação com Estadão Conteúdo)