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Pandemia

Ministério Público do Trabalho critica redução de dias de isolamento

O MPT monitora os impactos da variante Ômicron em diversos setores

14 de Janeiro de 2022 às 04:05
Cruzeiro do Sul [email protected]
Procurador-geral considera pouco prazo de cinco dias
Procurador-geral considera pouco prazo de cinco dias (Crédito: REPRODUÇÕA TWITTER)

Em meio ao avanço veloz da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus no País, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, considera “muito pouco” o período de cinco dias de isolamento definidos pelo governo em algumas situações e alertou para a responsabilidade das empresas em caso de contaminação.

“A responsabilidade do empregador é muito grande. Se houver contaminação porque a empresa não respeitou as regras de segurança, ela vai responder tanto na esfera trabalhista quanto em outras esferas. Mas a maior penalidade será mesmo paralisar por completo as atividades se contaminar todo mundo”, disse.

Na segunda-feira, o Ministério da Saúde reduziu o período de quarentena para sete dias em caso de pacientes assintomáticos ou com sintomas leves, mas liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social.

“A Sociedade Brasileira de Infectologia recomenda uma média de sete dias para afastamento de pessoas assintomáticas e de 10 a 14 dias para pessoas com sintomas. Já um prazo de cinco dias a própria ciência está descartando, é muito pouco. Tanto existe a possibilidade de contágio, que a recomendação no período é não tirar a máscara para nada”, disse. “Se queimarmos etapas e encurtarmos os prazos, pode haver infecção generalizada, que vai acabar paralisando as empresas.”

O MPT monitora os impactos da variante Ômicron em diversos setores, mas Lima alertou que a regra de isolamento deve ser igual para os trabalhadores. (Estadão Conteúdo e Redação)