Buscar no Cruzeiro

Buscar

Economia

Sancionada lei que autoriza postos a comprar etanol de produtores

A norma retira a obrigatoriedade dos postos de combustíveis recorrerem à intermediação de distribuidoras

04 de Janeiro de 2022 às 13:59
Cruzeiro do Sul [email protected]
Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média subiu 1,08% na semana, de R$ 3,69 para R$ 3,73
Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, a cotação média subiu 1,08% na semana, de R$ 3,69 para R$ 3,73 (Crédito: EMIDIO MARQUES/ ARQUIVO JCS)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprar etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória número 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes. 

 

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina. “Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível). (Agência Brasil)