Prazo para registros de pesquisa eleitoral acaba

Data final foi na segunda-feira; pesquisas realizadas antes da data ainda podem ser divulgadas

Por Da Redação

Eleitores devem ficar atentos às regras e aos canais de atendimento para garantir participação nas eleições deste ano

A segunda-feira (19) foi o último dia para que os institutos registrasse pesquisas de opinião relativas ao 2º turno das Eleições 2026. O registro deveria ter sido feito feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O prazo está previsto no calendário eleitoral. De acordo com a Resolução-TSE nº 23.600/2019, pesquisas realizadas antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento.

Ao divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral, é obrigatório informar: período de realização da coleta de dados; margem de erro; nível de confiança; número de entrevistas; nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e número de registro da pesquisa.

O registro da pesquisa não implica a obrigatoriedade da divulgação dos resultados. A Justiça Eleitoral também não realiza qualquer controle prévio sobre os dados nem é responsável pela divulgação.

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Transparência nos levantamentos

Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no PesqEle para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos eleitorais. As mudanças foram baseadas em parecer técnico elaborado por um grupo de trabalho após reunião entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e representantes de empresas do setor. A atualização não cria novas obrigações, mas aprimora a forma de apresentação das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019. O objetivo é facilitar a compreensão dos métodos utilizados e ampliar a confiança nos dados divulgados.

Detalhamento metodológico

Além dos campos já existentes, os institutos de pesquisa deverão informar:? representatividade e amostra?–?descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada;? procedimentos de campo?–?base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista;? estrutura do questionário?–?informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados.

Dados após a divulgação?

Depois do prazo previsto na Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a divulgação da pesquisa, as empresas deverão complementar os dados no PesqEle com informações efetivamente apuradas durante o trabalho de campo, como:? período da coleta – datas e horários exatos de início e término das entrevistas;? amostra efetiva?– número de entrevistas realizadas e tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados;? método e precisão?– forma de coleta, plataforma utilizada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos;? transparência de dados?– cálculo da taxa de resposta e relatório sobre limitações metodológicas. ?

Consulta pública

O PesqEle permite consultar as pesquisas de intenção de voto registradas no país e reúne as informações exigidas pela legislação eleitoral. A ferramenta pode ser acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos.? É possível consultar dados como metodologia, período de realização, tamanho da amostra, margem de erro, estatístico responsável e o questionário completo utilizado.? O cadastro prévio no PesqEle é obrigatório para os institutos e permite verificar a regularidade das pesquisas e acessar informações que favorecem a transparência dos levantamentos eleitorais. (Da Redação)