Propaganda eleitoral segue até 23 de outubro

Transmissão ocorre de segunda-feira a sábado, em blocos de 10 minutos

Por Da Redação

Campanha é transmitida de segunda-feira a sábado, em blocos de dez minutos

A propaganda eleitoral do 2º turno das Eleições 2026 nas emissoras de rádio e de televisão teve início na sexta-feira (9) e só acabará no dia 23 de outubro. A veiculação ocorre em blocos de horário fixo e em inserções distribuídas ao longo da programação até a antevéspera da votação. Em São Paulo, mais de 34,1 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no dia 25 de outubro para votar para presidente da República. Em todo o Brasil, são mais de 158,7 milhões de votantes.

A propaganda é transmitida de segunda-feira a sábado, em blocos de dez minutos. No rádio, os programas vão ao ar às 7h e às 12h. Na televisão, a exibição ocorre às 13h e às 20h30. O tempo é dividido igualmente entre os dois candidatos.

Além dos programas em rede, cada candidatura também terá direito a 25 inserções de 30 segundos, nos intervalos da programação, totalizando 12 minutos e 30 segundos.

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Divisão igualitária do tempo

De acordo com a legislação eleitoral, a exibição se dará de maneira alternada, começando pelo candidato que obteve a maior votação no 1º turno. Na disputa pela Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) obteve 56,1 milhões de votos e Lula da Silva (PT) 53,8 milhões. A divisão do tempo ficou assim: propaganda em rede: Partido Liberal (PL) com cinco minutos; coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede, com cinco minutos.

Propaganda por inserções: Partido Liberal (PL) com 12 minutos e 30 segundos e coligação Brasil Pronto Pra Mais com 12 minutos e 30 segundos.

Grupo de emissoras

O pool de emissoras instalado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua responsável por receber e transmitir a propaganda dos candidatos à Presidência da República.

A resolução do plano de mídia foi aprovada pelo Plenário do TSE em sessão realizada na última terça-feira (6), e está disponível na página do pool de mídia das Eleições 2026.

A legislação eleitoral determina que as emissoras de rádio e televisão transmitam a propaganda eleitoral em rede nos horários e nas condições estabelecidos.

No rádio, a transmissão inclui as emissoras comunitárias e, na televisão, os canais que operam em VHF e UHF, inclusive canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais. (Da Redação)