Lei eleva punição para furto de combustíveis

Por Agência Brasil

Grupo Refit é dono da antiga refinaria de Manguinhos

Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 passa a considerar crime vender e armazenar produtos de origem ilícita.

A norma passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

Também passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural e combustíveis sabendo que têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa. (Agência Brasil)