Eleitor que faltar às urnas em 2026 poderá justificar ausência
App utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar
As eleições de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno em 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, que utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou, quando disponível, em uma Mesa Receptora de Justificativa. É necessário apresentar documento de identificação e o número do título eleitoral.
A justificativa feita no próprio dia da votação não exige a apresentação posterior de documentos que comprovem a ausência do domicílio eleitoral. O procedimento, porém, não será processado quando realizado no mesmo município em que o eleitor está habilitado para votar.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição poderá fazê-lo posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o segundo, até 8 de janeiro de 2027.
O pedido pode ser feito pelo Sistema Justifica, pelo e-Título, presencialmente nos cartórios eleitorais ou por meio de correspondência enviada ao juízo da zona eleitoral. Nesses casos, devem ser anexados documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento.
Para quem estiver no exterior, também é necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte. Nessa situação, o prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja rejeitada, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Isso ocorre porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta. Assim, quem deixar de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá apresentar duas justificativas.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
Se a situação ocorrer por três turnos consecutivos, sem justificativa, o título poderá ser cancelado. Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público, entre outras situações previstas pela legislação.
As multas podem ser quitadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nos canais da Justiça Eleitoral, pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.
O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito. O cancelamento do título não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo, às pessoas com deficiência para as quais votar seja impossível ou excessivamente oneroso e àqueles que estejam com os direitos políticos suspensos. (Da Redação, com informações do TRE-SP)