Lei Seca tem novos procedimentos de fiscalização

Resolução do Contran detalha triagem, reteste e regras para uso de etilômetros em São Paulo

Por Da Redação

Etilômetro é utilizado na fiscalização de motoristas sob influência de álcool

Frederico Spíndola Souza

(programa de estágio)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca por meio da Resolução nº 1.031/2026. A norma detalha a realização de uma etapa de triagem, estabelece critérios para o reteste e regulamenta procedimentos relacionados à identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.

O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, continua sendo utilizado na fiscalização de motoristas sob influência de álcool. A nova regulamentação estabelece procedimentos para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a obtenção de um resultado válido.

Um dos casos previstos é a presença de álcool residual no trato respiratório superior. Isso pode ocorrer temporariamente após o uso de determinados produtos e interferir em uma primeira indicação. Nessas situações, a regulamentação prevê uma avaliação posterior antes da conclusão do procedimento.

Triagem

A nova regra também diferencia a etapa de triagem da avaliação utilizada para comprovar a infração. O teste passivo ou pré-teste tem caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.

Diante de uma indicação positiva, devem ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para a obtenção de um resultado probatório. O resultado da triagem, portanto, não substitui a avaliação necessária para comprovar a infração.

Verificação
dos bafômetros

Em São Paulo, a verificação metrológica dos etilômetros utilizados para fins probatórios nas fiscalizações de trânsito é realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).

Os equipamentos devem passar por verificação periódica, com validade de 12 meses, e permanecer dentro do prazo durante todo o período em que forem utilizados oficialmente. A verificação metrológica é necessária para que os instrumentos estejam aptos a realizar as medições utilizadas para fins probatórios.

O Ipem-SP alerta que não existem métodos capazes de eliminar o álcool do organismo ou impedir sua detecção pelo etilômetro. Consumir café, vinagre, balas ou outros produtos não altera de forma confiável a concentração de álcool medida pelo equipamento.

O órgão reforça ainda que não existe quantidade segura de bebida alcoólica que justifique dirigir após o consumo. A recomendação é não conduzir veículos depois de ingerir álcool.

A Resolução nº 1.031/2026 também regulamenta procedimentos relacionados à identificação de outras substâncias psicoativas e à constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.