Confira a ordem dos votos na urna eletrônica

Ordem de votação do 1º turno é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente

Por Da Redação

No dia 4 de outubro, eleitor irá escolher deputado federal, deputado estadual, senador (duas vezes), governador e presidente

Seis votos na urna eletrônica e alguns minutos para escolher os representantes que ocuparão cargos nos poderes Legislativo e Executivo pelos próximos anos. Nas Eleições 2026, uma preparação simples antes de sair de casa pode fazer toda a diferença no momento do pleito. Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação ajuda a evitar erros, agiliza o processo e ainda contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

Candidatas e candidatos já começaram a divulgar suas propostas, bem como os números com os quais concorrem ao pleito na propaganda eleitoral. Em 4 de outubro (1º turno), mais de 158 milhões de pessoas, sendo 34 milhões somente no Estado de São Paulo, votarão para seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. A série "Cargos em disputa", do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) explica a função de cada um desses cargos.

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senador, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla "confirma" para cada cargo, a fim de registrar o voto.

Para orientar o eleitor, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação. O TRE-SP ainda preparou um modelo de cola eleitoral que pode ser preenchido pelo eleitor antes de ir votar. Disponível para download e impressão, o material permite registrar os números dos candidatos na mesma sequência em que os cargos aparecerão na urna, tornando a consulta mais prática no dia da eleição.

A atenção deve ser redobrada no voto para senador. Como há duas vagas em disputa, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada Estado, sem a realização de segundo turno.

Este ano, o eleitor vai decidir a renovação de dois terços do Senado, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.

Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu Estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no Estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da federação não serão computados. (Da Redação)