Senado aprova guarda compartilhada de animais

Por Cruzeiro do Sul

Regras definem permanência de pets com casal que se separa

O Senado Federal aprovou na terça-feira (31) um projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação do casal tutor. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida vale para pets que passaram a maior parte de suas vidas com o casal. Caso ocorra o fim do casamento ou união estável, a custódia e as despesas com o animal devem ser divididas de forma equilibrada.

Os tutores podem recorrer à Justiça para garantir a guarda compartilhada. O período de convivência com o pet será dividido de acordo com as condições financeiras, de moradia, de cuidado, além da disponibilidade de tempo.

As despesas de alimentação, higiene e cuidado, como consultas veterinárias e medicamentos, serão divididas igualmente entre os tutores. Se um dos tutores renunciar ao compartilhamento de custódia, ele perderá a posse do animal, sem direito a indenização.

O tutor pode perder a guarda de forma definitiva e sem indenização caso descumpra reiteradamente e sem justificativa os termos da custódia. O juiz pode negar a guarda compartilhada caso identifique maus-tratos contra o animal, ou histórico ou risco de violência doméstica. (Estadão Conteúdo)