ANTT regulamenta pedágio sem cancelas e prevê devolução em dobro por cobrança indevida

Pelo modelo, os veículos são identificados automaticamente, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos (tags), sem necessidade de parada

Por Da Redação com Estadão Conteúdo

Pórtico com cobrança do km 83 da Raposo Tavares em Sorocaba

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27, a resolução nº 6.079/2026, que estabelece as diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas (free flow) em rodovias federais concedidas. A norma define padrões técnicos, operacionais e de atendimento ao usuário, além de disciplinar a cobrança automática de tarifas por meio de pórticos com câmeras e sensores. 

Pelo modelo, os veículos são identificados automaticamente, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos (tags), sem necessidade de parada. O sistema deve operar de forma contínua, 24 horas por dia, com níveis mínimos de desempenho, como disponibilidade mensal de 98% e índice de leitura de placas de ao menos 95%. 

A resolução determina que os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse período, incidem multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e poderá ser caracterizada infração por evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. 

As concessionárias deverão oferecer múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos. 

Entre os pontos de destaque, a ANTT estabeleceu que, em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor deverá ser devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias. 

A norma também reforça obrigações de transparência, exigindo a divulgação de tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de serviços de suporte ao usuário, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br. 

O texto ainda trata da alocação de riscos de inadimplência, prevendo que o poder concedente absorva a maior parte das perdas em casos de evasão, enquanto as concessionárias permanecem responsáveis por falhas operacionais. 

A ANTT será responsável pela fiscalização e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras. A resolução entra em vigor em até 120 dias após a publicação.