Regra de audiência de custódia por vídeo provoca discussão
Um grupo de juristas, entre advogados criminalistas renomados, lançou um manifesto em repúdio a um artigo da lei antifacção que altera trecho do Código de Processo Penal e estabelece como regra geral a realização das audiências de custódia por vídeo conferência. O texto aprovado pelo Congresso em fins de fevereiro relega a apresentação presencial do preso ao juiz à “condição de exceção” — admitida apenas em casos de força maior, e desde que o ato não implique “custo elevado” ou ‘risco excessivo”.
A audiência de custódia é o momento em que toda pessoa presa é levada à presença de um juiz em até 24 horas, para que se verifique a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu. “Sua razão de existir é, antes de tudo, o contato humano e direto: é o olhar do Estado sobre a pessoa presa, não sobre sua imagem numa tela”, argumentam os advogados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com poucos vetos, na terça-feira (24), a lei de combate às facções criminosas, após meses de discussões e várias versões no Congresso Nacional. O texto sancionado pelo presidente considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. (Estadão Conteúdo)