XP, BTG e Nubank são alvo de ação judicial no caso Master
Ação civil pública condena o uso do FGC como argumento comercial
A 6.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou no dia 23 de janeiro para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a responsabilização de XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank pela forma como CDBs do Banco Master foram comercializados antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025.
Ajuizada pelo Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), o texto sustenta que as instituições utilizaram o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento comercial, criando uma percepção de segurança incompatível com os riscos reais do emissor.
A XP classificou a ação como oportunista e alega que não há dano concreto porque os investidores estão sendo ressarcidos. O Nubank diz que encerrou a oferta de CDBs do Master em 2024 e que não trabalha com modelo de assessores de investimentos. O BTG não se posicionou.
Diante disso, o MP vai intervir no caso e analisar todas as alegações, tanto das instituições financeiras quanto da Abradecont, de forma a avaliar a responsabilidade das corretoras no caso que levou 800 mil investidores pessoa física a buscarem ressarcimento no FGC. Caso identifique irregularidades, o órgão pode instaurar um inquérito civil, instrumento utilizado para investigar possíveis fraudes ou danos coletivos.
Segundo o advogado e consultor jurídico Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito societário e contratual, nesse tipo de ação torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) no acompanhamento do caso. “Neste momento, o foco é verificar a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e da informação“, diz. Se surgirem indícios de infrações federais, como eventual lesão à União ou matérias de competência federal, o caso pode migrar da esfera estadual para a Justiça Federal, com o envolvimento do Ministério Público Federal.
A tese central é que as corretoras sabiam, ou tinham condições técnicas e legais de saber, que os CDBs do Banco Master apresentavam risco acima do normal. O pedido inicial à Justiça menciona alertas de mercado, notícias, análises internas e auditorias que indicariam deterioração da situação financeira do emissor antes da liquidação extrajudicial. Segundo o advogado Sérgio Antunes, do escritório representando a Abradecont, os produtos permaneceram em destaque nas plataformas, inclusive para aportes acima do limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil. (Estadão Conteúdo)