Ministros ignoram norma para Bolsonaro e Lei Magnitsky

Por Cruzeiro do Sul

Norma prevê que medidas cautelares tomadas por um único ministro sejam levadas ao Plenário

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm ignorado as normas do regimento interno ao deixar de submeter decisões monocráticas ao crivo dos demais integrantes da Corte. Desde 2022, a norma prevê que medidas cautelares tomadas por um único ministro sejam imediatamente levadas ao Plenário ou à respectiva Turma para referendo, de preferência em ambiente virtual. Na prática, porém, essa regra nem sempre é seguida.

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que a violação é frequente e atinge até casos de grande repercussão. Procurado, o STF não se manifestou.

Entre os exemplos recentes da atuação estão decisões que mobilizaram desde atores políticos até grandes bancos. Uma delas é a cautelar do ministro Alexandre de Moraes que restabeleceu o decreto presidencial que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após o Congresso ter derrubado a medida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava aumentar a arrecadação do governo federal.

A outra é a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a aplicação automática de atos estrangeiros no Brasil. Embora tenha sido proferida em ação sobre a validade de decisões da Justiça inglesa envolvendo o desastre de Mariana (MG), a medida foi estendida a qualquer ato estrangeiro, como a Lei Magnitsky, aplicada pelo governo dos Estados Unidos contra Alexandre de Moraes.

Ao lado de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado pela USP, Werneck publicou uma coluna no site Jota em que expõe justamente a violação do artigo 21 do regimento do STF. Os dois juristas defendem que a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada por Moraes, deveria ter sido submetida ao colegiado. O ministro, no entanto, alega que a medida já havia sido referendada em decisão anterior. (Estadão Conteúdo)