Aplicativo do CFM quer coibir falsos atestados médicos

Sistema entra em testes neste mês e será obrigatório a partir de março de 2025

Por Cruzeiro do Sul

Plataforma deverá evitar fraudes e prejuízos às empresas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o Atesta CFM, plataforma digital para coibir a emissão de atestados médicos falsos. Disponível no site da entidade e por aplicativo, o serviço gratuito tem três versões — uma para o médico, outra para o cidadão e a terceira para a empresa —-e entrará em vigor para testes em novembro. A partir de março de 2025, o uso será obrigatório.

Para utilizar o sistema, o profissional de saúde deverá preencher um cadastro e emitir o atestado pela própria plataforma. Assim, o documento contará com um QR-Code para conferência e validação dos dados do profissional de medicina.

O paciente poderá consultar os atestados cadastrados em seu nome e a empresa conseguirá checar a veracidade dos documentos, bem como usar filtros para identificar a faixa etária dos empregados que mais estiveram doentes ou qual o setor com mais afastamentos, facilitando o planejamento de ações em prol da saúde dos trabalhadores.

Conforme Carlos Magno Dalapicola, médico do trabalho e diretor tesoureiro do CFM, o novo atestado só apresentará o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) — que indica qual é o problema de saúde do paciente — se este permitir.

Se o funcionário não quiser expor o CID, o documento será aceito, mas a empresa poderá encaminhar o funcionário para o médico do trabalho. Em consultório, ele poderá falar mais sobre os problemas que enfrenta sob o sigilo médico-paciente.

Segundo o CFM, todos os médicos cadastrados receberão, em tempo real, um alerta sobre os atestados emitidos em seu nome. Caso o profissional perceba uma fraude, ele mesmo poderá cancelar o documento pelo aplicativo.

Além disso, em situações de atendimento em localidades mais remotas, com dificuldade de acesso à internet, o especialista poderá imprimir atestados com o QR-Code e preenchê-los manualmente, para que sejam entregues de forma física ao trabalhador e à empresa. (Estadão Conteúdo)