Fiéis podem usar roupas religiosas em fotos oficiais

Por Cruzeiro do Sul

STF só exige que acessórios não impeçam identificação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o uso de roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais. Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.

“A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso.

O debate foi levado ao STF depois que uma freira foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País decidirem casos semelhantes. (Estadão Conteúdo)