Governo edita portaria com feriados nacionais e estabelece dias de ponto facultativo em 2024

Serão dez feriados nacionais no próximo ano

Por Cruzeiro do Sul

Com exceção de 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal, que será em um domingo, todos os outros feriados de 2023 cairão em dias de semana

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os que serão pontos facultativos em 2024. O ato está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

De acordo com a portaria, serão dez feriados nacionais no próximo ano que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado ocorria apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro. Veja a lista:

1 - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

2 - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

3 - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

4 - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

5 - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

6 - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

7 - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

9 - 31 de maio (ponto facultativo);

10 - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

11 - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

12 - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

13 - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

14 - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

15 - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

16 - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

17 - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

18 - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).