STF mantém ação contra acusado de furtar itens de farmácia avaliados em R$ 62

Decisão do STF foi tomada levando em conta que o homem já responde por outros furtos

Por Cruzeiro do Sul

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância - ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato.

A decisão do STF foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 27 de outubro e levou em conta que o homem já responde por outros furtos. Os ministros também destacaram que o crime envolveu "fatores considerados graves", como o arrombamento da drogaria.

Instâncias anteriores

As informações sobre os motivos que levaram os ministros a manterem a ação penal em curso foram divulgadas pelo STF - Processo relacionado: RHC 218677.

Após a Vara Criminal de Concórdia receber a denúncia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância, mas não obteve êxito nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seguida, a Defensoria Pública da União apresentou ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677 reiterando o pedido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro André Mendonça, havia negado o recurso, levando a Defensoria a apresentar o agravo regimental julgado pela Turma.

Requisitos

Em seu voto, o relator lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo.

Circunstâncias

O ministro observou que, no caso, o homem já é acusado de outros furtos, e o crime teria sido cometido à noite, com o arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal, com a produção de provas, para verificar se estão presentes os elementos indispensáveis à aplicação do princípio.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Foram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acolhiam o pedido da Defensoria. (Estadão Conteúdo)