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Travessia São Sebastião-Ilhabela tem novas regras para caminhões

Medidas visam disciplinar a movimentação de cargas entre os municípios e incluem obrigatoriedade de horário noturno e desconto em tarifa

06 de Outubro de 2023 às 12:04
Cruzeiro do Sul [email protected]
Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa
Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa (Crédito: Divulgação / SP Notícias)

Como parte das ações desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) para otimizar a operação na Travessia São Sebastião-Ilhabela, uma nova regulamentação para o transporte de cargas por embarcações foi publicada nesta sexta-feira (06) e entrará em vigor em dez dias. A medida restringe caminhões maiores em horários específicos: entre 6h e 20h, de segunda a quinta, está proibida a circulação de veículos a partir de quatro eixos.

Já nos finais de semana, os horários são diferentes. Para entrar em Ilhabela, o trânsito estará vedado a caminhões de três eixos ou mais na sexta-feira, das 10h às 23h59; no sábado, das 8h às 16h; e no domingo, das 8h às 14h. Em véspera de feriado prolongado – aqueles em que há emenda com o final de semana -, a proibição vale das 11h às 23h59; e no primeiro dia do período prolongado, das 8h às 16h.

Além disso, como incentivo à adoção de horários alternativos, caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução, no entanto, não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos, cujas restrições de horário da norma não se aplicam.

A resolução também proíbe o embarque de caminhões que ultrapassem o limite máximo de peso bruto total (PBT) de 40 toneladas. A restrição se aplica, ainda, a veículos a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metros.

Para o caso de transporte que exija travessia sem compartilhamento com veículos comuns, como é o caso de cargas perigosas, inflamáveis, explosivos e caminhões de coleta de resíduos sólidos (carregados), passa a ser obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site do Departamento Hidroviário.

As restrições da norma não se aplicam a serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, carros-fortes, Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros, além dos Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos. Todos, no entanto, devem observar o limite de peso e, no caso de veículos a partir de três eixos, a restrição de quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metros.

TRAVESSIAS- A resolução faz parte do conjunto de medidas de curto, médio e longo prazo, anunciadas, no último sábado (30), para todo o sistema de travessias litorâneas do Estado, que também inclui a adoção de controle de pesagem por balança no embarque em São Sebastião, este já em operação desde quarta-feira (04). Somente essa travessia contará com investimentos de R$ 31,7 milhões para a modernização da frota e R$ 48,8 milhões em dragagem, drenagem e reforma de flutuantes, entre outros itens.

“São medidas importantes para melhorar o tempo de resposta do sistema em um serviço sujeito a mudanças dinâmicas, além de objetivar a segurança necessária aos usuários e à infraestrutura das travessias. Vale ressaltar que, a longo prazo, estamos estruturando, também, uma Parceria Público-Privada (PPP) para a concessão das travessias”, ressalta a secretária de Meio, Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende. O estudo deve ser contratado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), ainda neste semestre, e a previsão é que o leilão ocorra em 2025. (Governo do Estado de São Paulo)