Presidente sanciona com vetos projeto que altera orçamento

Justificativas são "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público"

Por Cruzeiro do Sul

Trecho vetado foi alterado pelo Congresso no último dia 22

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 39) que estabeleceu diretrizes para execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Em mensagem encaminhada ontem (28) ao Congresso, ele justificou que os vetos ocorreram por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Um dos vetos trata de autorização para o Poder Executivo usar verbas reclassificadas das emendas de relator (RP9) como emendas discricionárias (RP2), que fica sob controle do Poder Executivo. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois desrespeita a pertinência temática exigida, ao veicular matéria estranha ao projeto de lei”, diz a mensagem de veto.

A proposta havia sido aprovada em sessão conjunta da Câmara e do Senado na última quinta-feira (22), no mesmo dia da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023.

A medida do Congresso, agora vetada por Bolsonaro, foi resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar as emendas de relator inconstitucionais. Sem a realocação para a rubrica RP2, esses recursos não podem ser empenhados.

O saldo remanescente do orçamento secreto neste ano é de mais de R$ 7 bilhões. Esses recursos foram bloqueados pelo Executivo para cumprir o teto de gastos -- a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação. A intenção do Congresso era usar as receitas extraordinárias que saíram do teto com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição para que fosse permitido o desbloqueio dessa verba, mas isso teria de ser feito ainda nesta semana.

Outra questão vetada é a possibilidade de restos a pagar relativos a contratos e convênios serem liquidados somente após 31 de dezembro de 2023. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista os dispositivos incidirem sobre a execução de despesas de outros exercícios financeiros”, justificou o presidente. (Agência Brasil e Estadão Conteúdo)