Liminar proíbe Exército de comprar blindados
Decisão foi tomada por um desembargador plantonista do TRF-1
O desembargador Wilson Alves de Souza, plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, barrou a compra de 98 veículos blindados pelo Exército, ao custo de € 900 milhões -- cerca de R$ 5 bilhões. A assinatura do contrato estava prevista para ontem -- o que não ocorreu.
“É evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso, pois outra classificação não há quando, ao mesmo tempo que se faz cortes de verbas da educação e da saúde por falta de dinheiro, se pretende comprar armas em tempos de paz”, escreveu o desembargador federal.
Souza atendeu a um recurso em uma ação popular, de Charles Capella de Abreu, cujo pleito havia sido negado em primeira instância. A decisão liminar (provisória) foi expedida na madrugada de ontem (5). Capella foi assessor especial da Casa Civil no primeiro governo Dilma, quanto o titular era Antonio Pallocci.
O desembargador destacou, ainda, a “grave crise financeira” do País e afirmou que não há “qualquer necessidade desses equipamentos bélicos”, uma vez que o País não se encontra “em guerra iminente ou atual”.
De acordo com a decisão de ontem, questões processuais e a análise de mérito serão tratadas pelo relator, o desembargador Ney Bello.
Concorrência
Os veículos foram escolhidos pelo Exército após uma concorrência pública global. Os novos blindados Centauro II são fabricados pelo consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO), formado pelas empresas Iveco Veículos de Defesa e Leonardo. O modelo é considerado uma viatura “caça-tanques” com canhão 120 mm, de longo alcance, capaz de disparar munições especiais, como projéteis supersônicos.
Na ação popular, Abreu alegou que a aquisição, “ao apagar das luzes” do governo Jair Bolsonaro e diante do “estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência”, “representa verdadeira violação à moralidade pública”. Procurado, o Exército não se manifestou até a conclusão desta edição. (Estadão Conteúdo)